Este ensaio pretende estudar a impossibilidade jurídica do Tribunal do Júri na Justiça Militar Estadual, sob a égide do Direito Constitucional, de modo que o estudo da impossibilidade jurídica do Tribunal do Júri na Justiça Militar é assunto indispensável aos profissionais atuantes na esfera do Direito Penal Militar, para que não haja afronta aos ditames elencados na Constituição Federal e no ordenamento jurídico brasileiro.
JONAS GUEDES
Advogado,Professor de Prática Trabalhista e Previdenciária, Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus; Especialista em Direito Militar e Direito Previdenciário Militar pela Universidade Cruzeiro do Sul com a sustentação da tese: “A aplicabilidade do Princípio da Presunção do Estado de Inocência no Processo Administrativo Disciplinar Militar”, MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito. Na graduação, sustentou em estudo monográfico a tese: “A Ilegalidade da Inversão do Ônus da Prova no Processo Administrativo Disciplinar”. Técnico do Seguro Social e Supervisor Operacional de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social / INSS.Técnico em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Na OCAA atua no Setor de Direito Previdenciário Civil e Militar.
Clique aqui para fazer a leitura do artigo