Novo tema do ciclo de Palestras da Oliveira Campanini Advogados.
Visa esclarecer o fato de que o militar, ao exercer atividade extracorporação, o famoso “BICO”, nem sempre pode ser considerado como transgressor da disciplina.
A palestra se baseia no preceito constitucional da liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.