Artigo publicado em 2012 no encerramento da histórica Obra Coletânea de Estudos de Direito Militar do TJM/SP, em comemoração aos seus 75 anos
ANTONIO CANDIDO DINAMARCO
Advogado, Especialista
De repente, o Juiz de Direito
Pela segunda vez na minha vida, a vaidade venceu a sensatez. A primeira, quando aceitei que Nasser Bussamra fizesse nomear-me Procurador Geral da Justiça Militar de São Paulo, nos idos de 1980. Agora, ao aceitar o encargo, mesmo depois de me dar conta do tamanho da missão.
Entretanto, depois de tantos anos de convivência aprendi que missão dada é missão cumprida. No meu caso, mesmo que mal cumprida.
Conheço Roth há muitos anos, logo depois de, pelas mãos de Nilton Silva Júnior, notável e saudoso Advogado criminal e professor, ir dar com os meus costados no, então, Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar de São Paulo e na Caixa Beneficente da Polícia Militar de São Paulo. Lá, por doze anos, regime CLT; aqui, credenciado para a área criminal militar, aprovado que fora pelo Senhor Comandante Geral, por quase quarenta anos.
Cursava o quarto ano de Direito e, por convite do Nilton, que era meu professor de Processo Penal, estagiava em seu escritório na Praça
Dessa época minha alegre lembrança de conviver com Henrique Vainer, Waldir Troncoso Peres, Raimundo Pascoal Barbosa, Kleber de Menezes Dória, Márcio
Ali, com aquela convivência, forjei meu espírito de Advogado, observando e copiando condutas, pensamentos e, principalmente, lisuras de Advogados com A maiúsculo.
Assim, quando passei a conviver com os Policiais Militares, seres de condutas ilibadas e senso de justiça apurado, pouco estranhei e logo me adaptei.
Estava – hoje vejo – pronto para representá-los nos fóruns e Tribunais.
Aqui começa minha vida profissional no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; desde a Avenida Angélica e Alameda
Na Venceslau, eram apenas duas Auditorias Militares,
Mas, tal e qual há quase quarenta anos, hoje nunca faltam o respeito, a educação e, principalmente, o atendimento às prerrogativas dos Advogados.
Mas, um pouco da história desta Casa é necessário, até em nome da própria Justiça.
Está no site do TJM. Transcrevo por amor à fidelidade.
A história da Justiça Militar Estadual nos mostra que, antes mesmo da Lei Estadual nº 2.856, de 8 de janeiro de 1937, que calcada na Lei Federal nº 192, de 17 de janeiro de 1936, criando a Justiça Militar, São Paulo já possuía um incipiente ordenamento castrense, não integrado ao Poder Judiciário.
Desde 1892 havia no Estado de São Paulo a Auditoria da Força Pública, composta de um Auditor e de Conselhos de Justiça. As decisões do órgão eram revistas pelo Presidente do Estado, cargo que corresponde ao atual Governador de São Paulo. A situação perdurou até o ano de 1936. Com o advento da Lei Federal nº 192, de 17 de janeiro daquele ano, foi criada a Justiça Militar nos Estados. O Governo do Estado, através da Lei Estadual nº 2.856, de 8 de janeiro de 1937, criou o Tribunal de Justiça Militar, com a denominação de Superior Tribunal de Justiça Militar.
No dia 23 de fevereiro de 1937, foram nomeados os primeiros Juízes do Tribunal; Dr. Romão Gomes, que fora Consultor Jurídico da Força Pública, Dr. Mário Severo de Albuquerque Maranhão, Auditor, e Cel PM Arlindo de Oliveira, Comandante Geral da Força Pública, ocorrendo a posse, precedida de compromisso legal dos nomeados, na mesma data. Em 25 de fevereiro de 1937, na presença do Governador do Estado, o Tribunal foi oficialmente instalado, em sede provisória, no prédio da antiga Caixa Beneficente da Força Pública, na Rua Alfredo Maia nº 34. O primeiro Presidente do Tribunal, para o biênio de 1937/1938, foi o Cel PM Arlindo de Oliveira. Em 16 de maio de 1937 foi empossado o primeiro Procurador, Dr. Manuel Francisco Pinto Pereira.
O Tribunal foi transferido em 1942, ainda em sede provisória, para o prédio da Av. Tiradentes nº 822, passando mais tarde para o edifício da Alameda
No ano de
Em 28 de dezembro de 1954, foi promulgada a Lei nº 2.939, que elevou para sete o número de juízes no Tribunal, sendo quatro civis e três militares. A mesma norma legal introduziu alterações na estrutura do órgão, que passou a funcionar no regime de câmaras, em número de duas, cada uma com três juízes; a presidência da Primeira Câmara Criminal coube ao Vice-Presidente do Tribunal e a Segunda ao juiz mais antigo.
Em 28 de agosto de 1957 foi promulgada a Lei nº 4.086, pela qual se inseriu no Quadro da Justiça Militar os cargos de Juiz, Procurador, Juiz Auditor, Promotor, Secretário e Escrivão da Justiça Militar. Também ficou determinado que a realização dos atos administrativos de competência do Poder Executivo atinentes ao Tribunal de Justiça Militar seria feita pela Secretaria da Justiça.
A Lei nº 5.048, de 22 de dezembro de 1958, reorganizou a Justiça Militar do Estado sem, entretanto, modificar a composição do Tribunal. Consolidou a legislação esparsa e criou o Quadro da Secretaria do Tribunal, visando ao melhoramento dos serviços administrativos com a nomeação de funcionários efetivos. A medida objetivou a realização dos serviços da Justiça que eram prejudicados em face da constante vazão dos auxiliares militares, sujeitos a remoções impostas pelos regulamentos de sua corporação.
A sede do Tribunal, também provisória, esteve localizada na Av. Angélica nº 1696, sendo posteriormente transferida para a Rua Venceslau Brás nº 67, em 1967, onde passou a funcionar juntos o Tribunal e as Auditorias.
Tendo a Constituição do Estado de 1969 – Emenda nº 2, de 30 de outubro de 1969, extinguido dois cargos de juiz, a composição do Tribunal de Justiça Militar foi alterada e passou a contar com cinco juízes, sendo três civis e dois militares. Foi abolido o sistema de Câmaras, estabelecido pela Lei nº 2.939, de 28 de dezembro de 1954, e o Tribunal passou a funcionar em sua composição plenária.
Devido à sobrecarga dos serviços judiciais, advinda da criação da Polícia Militar, oriunda da fusão da Força Pública com a Guarda Civil de São Paulo, foi criada a Segunda Auditoria pelo Decreto-lei nº 252, de 29 de maio de 1970, concluindo-se a sua instalação em 18 de agosto de 1970.
Para dar vazão ao elevado número de feitos em tramitação na Primeira Instância, o Tribunal obteve do Poder Executivo a promulgação da Lei nº 9, de 31 de agosto de 1972, que autorizou a convocação, pelo Presidente, de Conselhos Extraordinários de Justiça, o que se verificou a partir de 17 de setembro de 1972.
Através da Lei nº 104, de 11 de junho de 1973, foi prorrogada, por mais um ano, a vigência dos Conselhos Extraordinários e realizados concursos para o preenchimento dos cargos de Juiz Auditor da Primeira Auditoria, Promotor e Escrivão da Segunda Auditoria.
Pela Lei nº 333, de 8 de julho de 1974, foi dado um passo decisivo para o estabelecimento da infra-estrutura da Justiça Militar Estadual. Foram criadas a Terceira e Quarta Auditorias, sendo que a Terceira Auditoria passou a funcionar em substituição aos Conselhos Extraordinários, cujo prazo de vigência expirava. Além dos cargos de Juiz Auditor, Promotor, Escrivão e Escrevente, destinados às novas auditorias, foram criadas diretorias, seções, setores e demais cargos, inclusive um de Juiz Auditor Auxiliar de Correição, um de Promotor e um de Promotor Substituto de Segunda Instância, necessários para o desenvolvimento dos trabalhos judiciais e administrativos do Tribunal. Foram aproveitados os funcionários efetivos da Secretaria do Tribunal para o preenchimento provisório, até o provimento do efetivo, de cargos de direção e chefia.
Dada a exiguidade do prédio-sede na Rua Venceslau Brás nº 67, não foi possível a tomada de providências preconizadas na Lei nº 333/74, tendo sido nomeados, a título precário, enquanto não se realizassem os competentes concursos, servidores indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos judiciais, cartoriais e administrativos.
A falta de espaço físico começou a ser resolvida através do Decreto 5.677, de 25 de fevereiro de 1975, que permitiu a aquisição pela Fazenda do Estado, de outro imóvel para atender as necessidades da Justiça Militar Estadual.
O prédio, situado à Rua Doutor Vila Nova nº 285, no bairro de Vila Buarque, passou por uma série de reformas e adaptações para receber toda a estrutura da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Em 12 de janeiro de 1976, ocorreu à inauguração da sede própria da Justiça Militar Estadual, com a presença do Excelentíssimo Governador do Estado, Paulo Egydio Martins, onde passou a funcionar o Tribunal de Justiça Militar Estadual (2° Grau), as quatro Auditorias (1ª Instância), bem como toda a estrutura administrativa.
O início da década de 90 marcou a era da modernização para a Justiça Militar Estadual. Nesse período constituiu-se a primeira equipe de funcionários para estudar a possibilidade de informatização dos processos cartorários e administrativos.
Apesar da falta de recursos foram comprados os primeiros microcomputadores que logo foram conectados em rede, enquanto que os funcionários buscavam o conhecimento necessário para o desenvolvimento de softwares aplicativos.
A partir de 1995 já com uma equipe definida, a informática deixou de ser apenas um projeto e passou a ser uma realidade. Diversos sistemas foram desenvolvidos, com recursos e mão de obra própria, atendendo a 1ª Instância, 2ª Instância e a área administrativa.
Este período não foi marcado apenas pelos projetos de informatização, mas também por trabalhos voltados a revisão dos procedimentos e métodos adotados no dia a dia dos trabalhos cartorários e administrativos. A idéia não era apenas informatizar, mas fazê-lo com organização e eficiência.
Em 2000 apresentou-se a primeira página institucional na grande rede mundial (Internet) e dois anos depois foram disponibilizadas as primeiras consultas processuais.
Hoje a Internet transformou-se em um grande veículo de divulgação de informações e é através dela que a Justiça Militar do Estado de São Paulo busca, cada vez mais, atender aos anseios de nossa população. Para tanto disponibiliza a consulta, em tempo real, dos andamentos de processos cíveis, criminais e de medalha de valor militar. Além disso, publica seu Diário da Justiça Militar Eletrônico, publicação aberta e livre de custos, que informa sobre todos os atos e eventos originados nesta Instituição.
Atualmente a Justiça Militar Paulista continua empenhada em buscar a modernidade, com excelência e qualidade para atender a seus jurisdicionados em conformidade com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Vi acontecer casos de repercussão nacional e participei como Advogado de quase todos. Lembro-me, nitidamente, dos processos da ROTA 66, ROTA 120, Cabo Furlan, Parque do Carmo, Carandiru e outros que ganharam as manchetes e páginas da imprensa.
Vi Policiais Militares serem fuzilados e mortos como Raggi ; outros, quase mortos como Gilson. Vi Policiais Militares serem condecorados como heróis, e vi outros serem execrados por desvios de conduta, não lhes perdoando a mácula no exercício da profissão.
Não me lembro de ter visto injustiça cometida no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. Rigor, sim; injustiça, não.
O que sempre vi foi a obediência aos sagrados princípios constitucionais da presunção da inocência e do amplo direito de defesa.
Sempre vi o que o juiz Roth escreve com acerto, o nosso ordenamento jurídico garante ao acusado, no processo penal, que tenha direito à defesa real e à defesa técnica: a primeira, exercida pessoalmente quando do interrogatório, a segunda exercida por meio de seu defensor ao longo do processo, como está
Vi também, e dela participei com minha mulher e Advogada Guiomar E. Prado Dinamarco, a conquista da vaga de Advogado pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça Militar paulista, após a morte de Octávio Leitão da Silveira, quando subscrevemos e propusemos ADIN, com poderes outorgados pela OAB-sp, Presidente Aidar, ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e julgada procedente à unanimidade. Vaga, hoje, ocupada pelo Juiz Paulo Casseb.
Vi Godinho ser içado ao Superior Tribunal Militar, depois de presidir o Tribunal Militar de São Paulo e, lá como cá, brilhar com sua cultura.
Vi, com muita tristeza, a castração da competência do TJM nas hipóteses de Homicídio doloso praticado contra civil, que afastou processos como o do Carandiru, ainda por julgar e que, se no TJM estivesse, há muito estaria com a aplicação do melhor Direito efetivada, realizada a efetiva entrega da prestação jurisdicional e retirada a espada de Dâmocles que paira, ainda, sobre a cabeça de dezenas de Policiais Militares, hoje quase todos na reserva.
Bem como a absurda inaplicabilidade da Lei 9.099/95 nos processos desta Casa. Vi, e não consegui aceitar, ainda, a alteração da competência, para que o Juízo singular julgue alguns delitos praticados contra civis. Grave: alterou-se a competência e não se adequou o rito.
Como vi, e não consigo aceitar, o Provimento nº 002/03-GP, que me consta ainda vigente, criando um recurso de ofício e/ou obrigatório, às hipóteses de decisão de arquivamento de IPM, determinada pelo Juiz de Direito, atendido o pedido ministerial.
Vi, e também não entendo, dar-se competência cível à Justiça Militar de São Paulo, nos termos da infeliz Emenda Constitucional no. 45/2004, obra, certamente, de quem não vivia nem convivia com as coisas e causas de Policiais Militares.
Vi, e aplaudi os Juizes Auditores serem renomeados como Juízes de Direito e, mais que isto, a seriedade e alto nível das provas seletivas dos concursos para preenchimento de vagas na Magistratura da Casa, que já nos trouxeram juizes de escol como Prazak, Coutinho Maia, Roth, Lauro, Dair de Castro, Chaves, Machado Marques, Marcos Fernando, Roseane, Dalton, Ênio, Cavalcante, Marafante, substituindo Sisínio, Scantimburgo, Alexandre, Mauad, Ceccara, Pitombo. Vi a unificação do Ministério Público de São Paulo, com Promotores de Justiça da instituição paulista a ornamentar as cadeiras que já foram ocupadas com brilho ímpar por Ricardo Daunt, Jackson Blandy, José Loureiro, Hanny Dib e outros tão brilhantes quanto.
Vi e ainda vejo Oficiais da Polícia Militar compondo os Conselhos Permanentes e Especiais de Justiça, cada vez mais preparados e lúcidos, desprendendo-se das amarras do pensamento que já foi dominante da punição a qualquer custo e preço, com uma participação ativa, democrática e juridicamente competente nas instruções e nos julgamentos dos processos, separando nitidamente o que seja infração disciplinar do que seja infração criminal; mais, entendendo que esta Casa não é um quartel, mas Poder Judiciário: onde não se pune; busca-se Justiça. Onde não impera o Regulamento Disciplinar, mas o Código Penal Militar. Onde o Oficial Policial Militar é um Julgador, como o é o Juiz de Direito, juiz togado.
Vi e ainda vejo novos Colegas Advogados que têm vindo a esta Casa, emprestar sua cultura e seu conhecimento, aceitando o bastão que Luna, Grecco, Marlene, Assumpta, Belizário, Sócrates, eu, e quem mais me esqueço, oferecemos porque encerrando nossa jornada, como Galvão, Clauber, Robson, Joel, Campanini, Eliezer e outros brilhantes.
Vi um prédio ser reformado e adaptado às novas missões constitucionais, buscando acomodações dignas e a altura.
Vi, e vejo a Justiça Militar do meu Estado, marcar seu aspecto garantista no processo, de forma que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor, in Roth, obra antes citada.
Vi a Justiça Militar de São Paulo ser acusada de Justiça de caserna, e de dar proteção e guarida às mazelas e violências da Polícia Militar bandeirante; vi a Justiça Militar de São Paulo ser taxada de foro privilegiado, invés de foro especial, como de Direito. Como o são a do Trabalho, a Eleitoral, a de Menores e Adolescentes e a Federal, s.m.j..
Vi interessados em combater a ordem e a disciplina, tentar desmontar esta Casa, assacando aleivosias e acusações mentirosas com pretensões políticas e inomináveis.
Vi todos desta Casa saírem em defesa dela e manter bem erguida a bandeira que fez tremular e mostrar que o Direito Militar, muito antes que qualquer outra coisa, serve de exemplo e base para a sustentação da ordem e da disciplina, porque integrada por homens de bem e formados em bases sólidas e descompromissados com qualquer outra coisa que não seja a realização da verdadeira Justiça.
Mas, verdade seja dita em alto e bom som: quando todos se queixam da morosidade da Justiça, a Justiça Militar de São Paulo prima pela celeridade; quando se diz que a Polícia prende e a Justiça solta, a Justiça Militar de São Paulo, mercê da qualidade de seus integrantes, Juizes de Direito, Promotores de Justiça e Advogados que não se deixam levar por aquilo que já foi chamado de traça de processo e ácaro de gabinete, dá a cada um o que é seu em tempo hábil e justo, nos exatos termos da nossa Carta.
Nunca se apontou alguém de violar as normas quando se tratava de impor sua vontade.
Como nunca se ouviu falar de um presidente conservador, imperial, tirânico, como alhures.
Nem se dizer que qualquer um é pessoa insegura. Dá a impressão de que tudo o que é normal, para ele, parece ser uma tentativa de agressão, como em infelizes duelos pela imprensa.
Vejo, hoje, centenas de universitários de todos os cursos de Direito, nos auditórios das Auditorias Militares e do Tribunal, a cumprirem, fielmente, seu estágio obrigatório curricular; além de escreverem as monografias de conclusão de Curso, sobre temas da Justiça Militar de São Paulo.
Vejo, enfim, olhando para trás, que não me restou riqueza material, mas fartou-me de riqueza humana, convivendo, aprendendo e apreendendo o que de bom se pode tirar da face lisa e sorridente da verdadeira Justiça; e, principalmente, daqueles que a fazem.
Dos Magistrados e Promotores aos heróicos Cartorários.
Encheram-me de riqueza humana e cultural.
E meu acervo cresceu muito. Tudo, graças à minha vida profissional junto ao Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Recebi da Polícia Militar, a Medalha Tobias de Aguiar, condecoração máxima da Corporação de Tobias.
Da ROTA, a de Amigo da Rota, a boina e o braçal.
De inúmeros Batalhões, Medalhas, Diplomas e Comendas, bem como a Medalha dos 70 anos do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Tenho a Medalha do Sesquicentenário da Polícia Militar de São Paulo; bem como a comemorativa do centenário do Batalhão Tobias de Aguiar.
E a honra de ter pertencido, por alguns anos, aos Corpos Docentes da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, e do, então, Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores CAES – da Polícia Militar.
Vejo, enfim, no convite do Juiz Roth para que eu escrevesse estas parcas e mal traçadas linhas no aniversário do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, que tudo valeu a pena pelo que vivi e convivi nesta Casa, podendo dar a prova do que disse antes: a vaidade venceu a sensatez.
Obrigado penhoradamente ao querido amigo Juiz Roth.
Agradeço a final a Deus por ter permitido que eu vivesse meus setenta e quatro anos, quase tanto quanto o TJM de São Paulo: ele, de fevereiro de 37; e eu, de outubro de 37. Tempos de feitos marcantes !
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