PM e civil acusados de disparo e porte ilegal de arma, ameaça, rixa e lesão corporal são absolvidos

 

OCAA consegue convencer justiça de que os fatos narrados pela parte contrária eram mentirosos


No dia 12 de Maio de 2014, o MM. Juiz de Direito Dr. Márcio Lucio Falavigna Sauandag, da 22ª Vara Criminal da Capital, absolveu o ex-policial militar do 40º BPM/M E.P, bem como sua companheira J.R.F.S, dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, disparo e entrega de arma a pessoa não autorizada.

Tudo porque foram acusados de estarem em um posto de gasolina em uma determinada madrugada e se desentenderem com duas mulheres por causa de uso de banheiro, tendo o militar cedido uma de suas armas à companheira para ameaçar as mulheres.

A companheira do PM também teria travado uma luta corporal com as vítimas lesionando-as, enquanto o militar disparava sua arma para o alto.

Pelos mesmos fatos, em processo administrativo disciplinar de cunho demissório na PMESP, diante de várias ilegalidades durante a instrução, principalmente ao se negar a juntada de informações importantes do processo crime, a corporação entendeu por bem em Expulsar o militar.

Cinco meses depois da expulsão, o PM e sua companheira foram absolvidos pela justiça de todas as acusações, ocasião em que a inocência de ambos fora reconhecida.

Evidenciou-se no feito criminal que as supostas vítimas acusaram falsamente o militar e sua companheira usando para sustentar a acusação relatos de dois amigos, no momento namorados das vítimas, que em conjunto delas, passaram a agredir a companheira do PM com chutes e socos, ocasião em que ele, sem outra saída, eis que a companheira estava caída ao solo sofrendo ataques contra a cabeça, precisou desferir um único tiro para o alto para conter as agressões, conseguindo seu intento.

Quando da chegada da equipe policial militar de serviço, as supostas vítimas ainda xingaram os milicianos e os funcionários do posto de gasolina, dizendo serem parentes de juízes e delegados de polícia.

Mesmo com tamanho despautério, quando da apresentação das partes à delegada de policia do local, esta resolveu prender o PM e sua companheira em flagrante delito, tratando com total parcialidade as partes.

Vieram aos autos ainda informações de que as supostas vítimas e seus namorados eram reincidentes na prática de uso de bebidas alcoólicas e desinteligências pelo local, enquanto que o PM e sua companheira ali estavam pela primeira vez, tendo em vista terem feito uma pequena parada para usar o banheiro e comprar cigarros, sem intenção de ali permanecer, pois já estava chegando perto do horário do militar assumir seu serviço.

Os acusados não tinham sequer ingerido bebida alcoólica.

Parte da justiça foi restabelecida com a absolvição dos acusados, agora resta somente a reintegração do PM à tropa e a ação indenizatória pela dor moral sofrida.

Atuou na defesa o Dr. Paulo Henrique Fidelis Ribeiro, do Departamento de Gerenciamento de Crises da OCAA.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte.

www.ocaa.adv.br

Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Agosto de 2014.

 

 

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