Mesmo com balística positiva e reconhecimento de veículo de acusado, OCAA consegue arquivar CD

Defesa consegue provar que o crime não foi cometido pelo Cb PM acusado

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no dia 06 de Agosto de 2014, concordando com a posição adotada pelos oficiais do 1º Conselho Permanente de Disciplina do CPM, acolheu a tese implementada pela Oliveira Campanini Advogados e reconheceu a inocência de um Cabo PM do 35º BPM/M pela inexistência de provas da ocorrência do delito de disparo de arma de fogo e lesão corporal.

Na ocasião, o militar foi acusado de, sem qualquer motivo aparente, de folga e trajando uniforme da PM, ter adentrado à um bar na região do Itaim Paulista, São Paulo/SP, e retirado um civil à força, ocasião em que veio a disparar sua arma contra o solo, momento em que a munição ricocheteou e feriu a perna de duas pessoas. O militar teria se evadido em seguida em seu próprio veículo, reconhecido posteriormente pelas vítimas.

Perícia realizada na arma da corporação ofertada como carga ao militar restou positiva em Exame de Confronto Balístico, estando o militar também a responder pelo crime perante a 4ª Vara do Júri da Comarca da Capital.

Como tese defensiva, a Oliveira Campanini demonstrou que o conjunto probatório era fraco, uma vez que apenas havia uma prova pericial e o reconhecimento do veículo do acusado pelas vítimas, uma vez que o reconhecimento pessoal restou negativo.

Com isso, após a instrução do processo regular, a PMESP acatou a sustentação defensiva no tocante ao não ter ficado provada a conduta transgressional do militar, arquivando o CD, obviamente sem a aplicação de qualquer sanção em desfavor do militar.

É mais uma vitória da advocacia militar.

Nossos parabéns ao Maj PM José Antonio de Melim Júnior, à Cap PM Eliana Guerra e ao 1º Ten PM José Hilton Prietrucci de Moraes do 1º Conselho Permanente de Disciplina do CPM, ao Cel PM Dimitrios Fyskatoris, comandante interino do CPM e ao Comandante Geral pelo bom e apurado senso de justiça no julgado.

 

Veja abaixo a publicação da decisão final no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 12 de Agosto de 2014:

D.O. – terça-feira, 12 de agosto de 2014.

EXECUTIVO – CADERNO 2

SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

Portarias do Comandante Geral, de 6-8-2014.

Arquivando o Conselho de Disciplina nº CPM -002/23/14 (Proc. 51/14 – CORREGPM), a que respondeu o Cb PM 94…. J.C.d.S, do 35º BPM/M – (Decisão Final 342/330/14 – Advogado: João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168).

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida desde que citada a fonte.

www.ocaa.adv.br

Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Agosto de 2014.

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