PM acusado de adentrar sala de superior sem autorização e sem prestar continência tem PD arquivado
No dia 23 de Setembro de 2013 foi publicado em Boletim Interno Reservado o arquivamento de um Procedimento Disciplinar com defesa patrocinada pela OCAA que tramitou perante o 45º BPM/M.
Na ocasião, um 1º Ten PM que atuava na função de P-1 da unidade comunicou disciplinarmente uma 1º Sgt PM, nos seguintes moldes:
- Comunico a V.Sª que na data de 13MAI13, por volta de 17h30min, o 1º Sgt PM 87… M.B.F.d.S.P, que pertence a Seção P-5 desta OPM, entrou na sala da Seção P-1, sem observar os preceitos de disciplina e hierarquia por não ter se apresentado da maneira regulamentar a este oficial, para falar sobre escala de serviço com o auxiliar P-1, 2º Sgt PM B., sem autorização deste oficial.
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- Considerando os fatos descritos acima, solicito a V.Sª providências quanto à correção de tais atitudes tomadas pelo graduado em tela, haja vista tratar-se de policial militar experiente e inclusive com curso de aperfeiçoamento, ou seja, seus atos e ações devem servir de exemplo aos seus pares e subordinados.
M.d.S.P
1º Ten PM Oficial P-1
Por conta disso, a graduada respondeu a PD sob duas acusações, ocasião em que contratou a banca especializada para sua defesa.
Após as longas discussões acerca de como se deram os fatos, restou provado que a acusação era mentirosa, com o arquivamento do PD por ordem do Oficial PM Chefe da DSACG.
A defesa, para fins pedagógicos, deixou claro ao oficial responsável pela comunicação disciplinar de que a continência com a apresentação do militar nada mais é do que um gesto de cumprimento, comum ao se realizar apenas um gesto no dia para determinado superior, na primeira vez que o subordinado com ele se depara.
Basta analogamente exemplificarmos o nosso cotidiano enquanto civis, pois, não cumprimentamos a mesma pessoa várias vezes no mesmo dia, sejam superiores hierarquicamente ou nossos pares.
Exigir que assim fosse, seria, além de ridículo, de todo constrangedor e burocrático a impedir a marcha normal de nossos afazeres diários.
Assim sendo, se a referida Sgt PM já havia cumprimentado com continência o referido oficial na manhã daquele dia, seria absurdo exigir dela o mesmo cumprimento e apresentação todas as vezes que adentrasse à sala do superior.
Foi dessa forma que a OCAA, representada pelo Dr. Paulo Henrique Fidelis Ribeiro, do Departamento de Gerenciamento de Crises, conseguiu que parte da justiça fosse restabelecida, eis que a referida graduada aguarda condenação do oficial acusador em ação indenizatória pela dor moral sofrida.
Veja abaixo a nota de arquivamento:
Chefe do DSACG
Vistos e analisados os autos do PD nº 45BPMM-025/06/13, a que respondeu o 1º Sgt PM 87… m.B.F.d.S.P, do DSACG, verificou-se a increpada teria entrado na Seção do P-1 em 131730MAI13, dirigido-se ao 2º Sgt PM B. sem solicitar permissão ao Chefe da Seção para entrar ao recinto ou para sair, mesmo sendo orientada pelo referido oficial e por seu imediato, não restando caracterizada a falta disciplinar descrita na peça acusatória no curso do procedimento disciplinar, razão pela qual decido pela inexistência de transgressão e consequente arquivamento dos autos.
São Paulo, 23 de Setembro de 2013.
Marcos Cesar Carnevale
Ten Cel PM Chefe
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida desde que citada a fonte.
Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Agosto de 2014.